Nova lei obriga aviso prévio às vítimas sobre fim de medidas protetivas no Piauí

A nova legislação determina que a comunicação seja feita pela autoridade judicial responsável com pelo menos 10 dias de antecedência

As vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí passam a ter o direito de serem comunicadas com antecedência quando houver o relaxamento de prisão ou de medidas protetivas de urgência contra o agressor. A garantia está prevista na Lei nº 8.804, de 27 de agosto de 2025, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Severo Eulálio (MDB), e de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP). A regra foi publicada no Diário Oficial. 

A nova legislação determina que a comunicação seja feita pela autoridade judicial responsável com pelo menos 10 dias de antecedência, de forma escrita e por meio físico ou eletrônico, podendo ser entregue à vítima, ao advogado ou defensor público. O aviso deve conter informações claras sobre a medida e contatos de instituições de apoio e assistência.

  

Violência doméstica
Reprodução

  

O objetivo é assegurar que a vítima esteja ciente da revisão ou encerramento da medida, tenha tempo para adotar providências de segurança, possa se manifestar no processo e evitar situações de intimidação ou retaliação após a soltura do agressor.

A lei também garante às vítimas acompanhamento especializado e gratuito, com programas de assistência psicossocial conduzidos por equipes multidisciplinares, que poderão ser implementados em parceria com instituições da sociedade civil.

Agentes públicos que descumprirem as regras estarão sujeitos a procedimento administrativo disciplinar, além de sanções civis e penais.