A Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade, através do Conselho Seccional da OAB-PI, o ajuizamento de ação para questionar a motivação do aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares — TCRD, conhecida como taxa do lixo, que tem sido cobrada pela Prefeitura de Teresina.
A importância da limpeza urbana e necessidades de custeio adequado dos serviços públicos não entram em questionamento. O foco da OAB-PI é verificar se o aumento que foi aplicado respeitou os direitos dos contribuintes, além da transparência na formação dos valores e os limites constitucionais para esse tipo de cobrança.
“A OAB-PI não é contra o custeio dos serviços de limpeza urbana. O que a entidade defende é que qualquer cobrança feita ao cidadão seja clara, proporcional, justificada e dentro da Constituição. Taxa precisa ter relação com o custo do serviço”, afirmou a Presidência.
A forma de cálculo da taxa, a transparência da memória de custos, a proporcionalidade do aumento, a regularidade dos estudos que embasaram a cobrança, o processo de aprovação da alteração e o respeito às garantias constitucionais dos contribuintes estão entre os pontos que devem ser analisados.
Segundo a OAB-PI, o cidadão tem o direito de saber de forma clara como o valor foi calculado e todos os demais pontos alterados, isso por se tratar de taxa, e não de imposto.