Síndrome de Tourette: entenda o que será preciso para ter direitos de PcD

Laudo precisa demonstrar de forma individualizada os impactos da síndrome no dia a dia do paciente; prazo para sanção acaba na sexta

Pessoas com Síndrome de Tourette poderão ser equiparadas a pessoas com deficiência, mas o diagnóstico, por si só, não será suficiente para garantir os mesmos direitos. A medida está prevista no PL 1.376/2025, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette e aguarda sanção do presidente Lula até a próxima sexta-feira (4).

A advogada especialista em direito PcD (pessoa com deficiência) Adriana Monteiro explica que o laudo deve demonstrar, de forma individualizada, como a condição se manifesta e quais são os seus impactos na vida cotidiana, na comunicação, na interação social, nos estudos e no trabalho do paciente.