Tribunal de Contas do Estado emite alerta a 23 municípios sobre limite de gastos com pessoal; confira!

Municípios devem adotar medidas determinadas na legislação para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), emitiu nesta segunda-feira (11) um alerta para Parnaíba e outras 22 prefeituras sobre o limite de gastos com pessoal. Conforme o órgão, esses municípios devem adotar medidas previstas na legislação para ajustar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O alerta foi publicado no Diário e se refere aos municípios de: Barras, Murici dos Portelas, Esperantina, Altos, Boa Hora, Madeiro, Parnaíba, Miguel Alves, Jurema, Piripiri, Lagoa de São Francisco, Jatobá do Piauí, Amarante, São João da Serra, Itaueira, Matias Olímpio, Alto Longá, Pedro II, Palmeirais, Barro Duro, José de Freitas, Redenção do Gurgueia e Paulistana.

 

TCE-PI emite alerta para Parnaíba e outras 22 prefeituras referente aos gastos com pessoal
Reprodução

  

A chefe da DFPESOAL 2, Dayanna Ribeiro, explicou que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite o monitoramento dos gastos públicos e contribui para que o dinheiro público seja aplicado corretamente. 

“Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para a correta aplicação desses recursos”, ressaltou.

Os municípios  que estão na lista devem adotar as medidas determinadas na legislação para colocar as despesas com pessoal dentro dos valores estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para evitar sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o art. 73, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e o art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000.