Veículos de transporte de carga vazios ficarão isentos de pedágios nas rodovias estaduais do Piauí

A implantação da isenção seguirá uma fase piloto, a ser concluída em até 120 dias

O Governo do Estado, por intermédio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Piauí (Agrespi), publicou resolução que isenta da cobrança de pedágio a parcela correspondente aos eixos suspensos de veículos de transporte de carga que, comprovadamente, estiverem circulando vazios nas rodovias concedidas no Piauí.

  
Veículos de transporte de carga vazios ficarão isentos de pedágios nas rodovias estaduais do Piauí Reprodução
 
 
 

De acordo com a resolução, fica isento o veículo em que for comprovado, pelo menos, dois dos seguintes critérios: avaliação visual por agente credenciado; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) devidamente encerrado, ou Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE); e/ou aferição do peso bruto total do veículo.

A implantação da isenção deverá seguir um cronograma mínimo, que inclui fase piloto em pelo menos uma praça de pedágio, a ser concluída em até 120 dias (a contar da publicação da resolução) e operação integral em todas as praças de pedágio, em até 180 dias após a conclusão da fase piloto.

A resolução ainda esclarece que as fases de implantação poderão ser antecipadas, a critério do órgão competente ou da concessionária responsável, desde que atendidas as condições técnicas e operacionais necessárias à plena implantação da isenção.

Confira AQUI resolução completa.