O Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu nesta sexta-feira (06) a soltura do advogado David Pereira de Sá, que havia sido preso preventivamente no dia 22 de outubro em Teresina, durante a II fase da Operação Fragmentado, deflagrada pelo GAECO. A ação visava desarticular uma organização criminosa com forte atuação no tráfico de drogas. A decisão impõe ao acusado o cumprimento de medidas cautelares.
De acordo com a determinação, obtida pelo A10+, a defesa alega que a situação de David Pereira é semelhante a de Vitória Oliveira Marinho, outro alvo da operação e que foi solta no início deste mês sob o argumento de que sua liberdade não apresenta risco à investigação. Além disso, os advogados pontuam que ele está sofrendo constrangimento ilegal, em razão de ter sido preso em 22 de outubro e ainda se encontrar segregado.
“Os impetrantes argumentam, em síntese, que o paciente, que possui as mesmas características objetivas e subjetivas que as da paciente Vitória Oliveira Marinho, está sofrendo constrangimento ilegal, em razão de ter sido preso em 22 de outubro de 2024, e ainda se encontrar segregado, visto que a partir da decisão proferida no HC nº 0763083- 34.2024.8.18.0000, foi concedida liberdade provisória para a corré, com aplicação de medidas cautelares. Alegam que a situação fática, processual, objetiva e subjetiva do paciente é a mesma que a da corré, razão pela qual pleitam a extensão da decisão proferida no habeas corpus impetrado por ela, com a revogação da prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares”, diz a decisão.
Diante disso, o magistrado deu parecer favorável ao alvará de soltura para o advogado, mas impondo medidas cautelares, tais como:
- I) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
- II) proibição de acesso ou frequência a estabelecimentos prisionais, bares, boates e similares, visto que relacionados às circunstâncias comuns do crime de tráfico de drogas;
- III) proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com os corréus ou com pessoas investigadas pela prática de crimes correlatos (como tráfico de drogas, organização criminosa e afins);
- IV) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; V) recolhimento domiciliar a partir das 22h até as 6h, inclusive nos dias de folga
- IX) monitoramento eletrônico, pelo prazo de 90 (noventa) dias
Caso haja descumprimento de alguma das medidas, o desembargador desta que resultará na imposição de outra em cumulação ou, em último caso, na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau.
Relembre
O advogado foi preso na segunda fase da Operação Fragmentado, para desarticular um grupo de investigados responsáveis pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, comércio ilegal de arma de fogo, lavagem de capitais e falsa identidade em Teresina. Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva.
Os alvos, investigados na segunda fase, foram responsáveis por dar apoio a continuação do tráfico de drogas realizado pelo alvo principal, Vagner da Silva Carvalho, que, mesmo preso, dava ordens, por meio de seu advogado, para seus comparsas em liberdade.
A investigação apontou que o advogado foi contratado para acompanhar Vagner e levar e trazer orientações para a comercialização de entorpecentes, assim como para ocultar o dinheiro do tráfico de drogas.
O advogado também é acusado pelo crime de falsa identidade por articular a entrada da namorada do preso se passando por advogada. A ação foi deflagrada pela Gaeco/MPPI e a Polícia Civil do Piauí (PC-PI). A investigação contou com o apoio do GAECO-MA, GAECO-AM e apoio pericial do Instituto de Biometria Forense da PC-PI.