ANEEL aprova redução nas tarifas dos consumidores da Equatorial Piauí; novos índices entram em vigor na próxima semana

A concessionária atende cerca de 1,53 milhão de unidades consumidoras em 224 municípios do estado

O reajuste tarifário da Equatorial Piauí foi autorizado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (26). As novas tarifas têm vigência a partir de 2 de dezembro. A concessionária atende cerca de 1,53 milhão de unidades consumidoras em 224 municípios do estado.

  

Sede da Equatorial em Teresina
TV Antena 10
   

    Empresa

  Consumidores residenciais B1

Equatorial PI

   -2,97%


Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito médio para o consumidor

-2,95%

-10,17%

-4,28%


Contribuíram para o índice aprovado a redução dos custos com transporte e compra de energia, componentes financeiros e pagamento de encargos setoriais.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.