Criança de 11 anos, que teve aborto negado, é estuprada e engravida pela 2ª vez em Teresina

A mãe da criança não autoriza a realização do aborto legal, procedimento permitido pela lei em caso de estupro

Uma criança de 11 anos, que teve um aborto negado, foi vítima mais uma vez de estupro e está grávida pela segunda vez em Teresina. A gestação foi descoberta na semana passada quando a menina estava acolhida em um abrigo pelo Conselho Tutelar, que registrou um boletim de ocorrência.

Ao A10+, a conselheira tutelar Renata Bezerra contou que a criança já havia sofrido um abuso quando tinha 10 anos. Na época foi constatada a primeira gestação. O pai do bebê seria um primo da vítima, de 25 anos, que foi morto cerca de 1 mês depois. Não há informações sobre a autoria nem a motivação do homicídio. 

Na primeira gestação, a mãe da criança não concordou em realizar o aborto legal, tendo em vista que a lei permite o procedimento em caso de estupro. A menina foi abusada mais uma vez e, segundo o Conselho Tutelar, está grávida de 3 meses. 

  
DPCA Marcelo Gomes / A10+
 
 
 

Desde que o filho nasceu, a criança não estudou mais. Ela também se negou a ter tratamento psicológico. Há cerca de um mês, a menina passou a viver em um abrigo em Teresina e educadores do local desconfiaram de que ela poderia estar novamente grávida.

“Desde sexta-feira ao ser constatado a gravidez, a GDH está averiguando e tomando as providências necessárias. Não posso entrar em mais detalhes , todavia, como de praxe em todos os casos que envolve menor, será feita notícia de fato para os demais órgãos competentes como a vara da infância e juventude, a delegacia da criança e adolescente e Ministério Público”, explicou Talita Damas, da Gerência de Direitos Humanos da Secretaria de Assistência Social do Município de Teresina (Semcaspi). 

Ainda de acordo com a conselheira Renata Bezerra, o pai defendeu que a menina fizesse um aborto legal, mas a mãe não autorizou. Por isso a interrupção da gravidez não foi realizada na maternidade Dona Evangelina Rosa. 

Talita Damas também esclareceu que para ocorrer o aborto legal seria necessário o consentimento dos pais. A gestora citou que não havendo esse consentimento, o Conselho Tutelar noticia os órgãos competentes como Vara da Infância e Juventude, Delegacia da Criança e Adolescente e Ministério Público para que sejam averiguados os fatos e tomadas as medidas legais cabíveis. 

“A criança foi acolhida em razão da vulnerabilidade em que se encontrava, todavia sob acompanhamento e supervisão dos pais. A informação que temos é que a menor passou poucos dias no abrigo e, ao suspeitarem que estava grávida, foi levada para fazer exames, ao ser confirmada a gravidez, a instituição entrou em contato com o conselho tutelar que teve que retornar a menor para a casa do pai”, disse Talita. 

A gestora pontuou ainda que após a confirmação da segunda gravidez, a menina teve que deixar o abrigo, pois o local não conta com o programa “Mão Nutrir”, ou seja, não possui condições e nem permissão para acolher mulheres e/ ou crianças gestantes. 

O estupro está sendo investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). O A10+ tentou contato com a delegada, mas não obteve êxito. 

Na Maternidade Dona Evangelina Rosa, o procedimento de aborto legal é realizado até a vigésima semana de gestação. Na primeira vez que a menina engravidou, ela e a mãe, também desautorizaram o aborto. A mãe contesta que é crime. 

O que diz a lei?

Em casos de estupro, o artigo 128 do Código Penal autoriza a interrupção da gravidez. O crime de estupro de vulnerável está previsto no no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. A legislação prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem praticar sexo com menores de 14 anos.

“Considera-se estupro presumido nos casos de vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento para o ato sexual ou conduta libidinosa”, diz.