Guarda municipal de Teresina é suspenso após se apresentar ao serviço embriagado

Servidor teria se apresentado para um plantão em visível estado de embriaguez em março de 2025

Um Guarda Civil Municipal de Teresina foi suspenso por 15 dias após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou que ele se apresentou ao serviço em visível estado de embriaguez. A penalidade foi publicada no Diário Oficial do Município. 

De acordo com o documento, a infração ocorreu durante o plantão do dia 7 de março de 2025. A apuração foi conduzida pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA), vinculada à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Teresina.

 

GCM de Teresina 
Reprodução
 

O processo administrativo concluiu que o servidor cometeu uma infração disciplinar de natureza grave, prevista no artigo 58, inciso XXV, da Lei Complementar Municipal nº 6.053/2023, que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal.

A decisão considerou o relatório conclusivo da comissão e o parecer da autoridade correcional, com garantia do contraditório e da ampla defesa durante a tramitação do processo.

Com a publicação da portaria, a Gerência de Recursos Humanos da Guarda Civil Municipal deverá registrar a penalidade no prontuário funcional do servidor e adotar as providências necessárias para o cumprimento da suspensão.