Homem é preso com mandado em aberto por homicídio e embriaguez ao volante em Teresina

Os policiais abordaram o veículo GM Celta, conduzido pelo homem de 44 anos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 44 anos na madrugada desta quinta-feira  (19), na BR 316, em Teresina. O condutor foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool e também possuía um mandado de prisão em aberto por homicídio.

Os policiais abordaram o veículo GM Celta, conduzido pelo indivíduo. Inicialmente, os policiais notaram indícios de ingestão de bebida alcoólica e realizaram o teste de etilômetro.

  
homem é preso com mandado em aberto por homicídio e embriaguez ao volante em Teresina
Divulgação
 
 
 

"O exame de alcoolemia, constatou o teor de 0.49 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Este resultado caracterizou o crime de embriaguez ao volante. Além da embriaguez, as consultas aos sistemas da PRF revelaram a existência de um mandado de prisão por homicídio contra o indivíduo", afirmou a PRF.

Diante dos fatos, o condutor foi detido e os delitos de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e mandado de prisão foram constatados. O veículo, um GM/Celta 4p Spirit de cor prata, estava relacionado à ocorrência.

Embriaguez ao Volante e Homicídio no Código Penal Brasileiro

O crime de Embriaguez ao Volante (Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Homicídio (Art. 121 do Código Penal Brasileiro) tem pena de reclusão de seis a vinte anos, podendo variar conforme as qualificadoras.