O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu prisão domiciliar a Marcos Fortes de Sousa, acusado de matar a ex-mulher e o enteado, além de duas tentativas de homicídio na cidade de Altos. Porém, o alvará de soltura não foi cumprido até o momento, pois não foi encontrado nenhum local que o acolhesse e todos os familiares rejeitaram recebê-lo.
O Habeas Corpus, com pedido liminar, foi impetrado pela Defensoria Pública pautado no estado de saúde de Marcos Fortes. À época do crime, a audiência de custódia deixou de ser realizada em razão da internação do paciente no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), onde se encontrava em tratamento médico por queimaduras em 80% do corpo e, posteriormente, transferido para a Penitenciária onde permanece custodiado.
Além disso, o estado de saúde do preso ainda é considerado grave. De acordo com o laudo médico, ele apresenta sequelas das queimaduras, como dificuldades de locomoção, necessitando do uso de cadeira de rodas, além de sofrer de hipoacusia bilateral. Seu estado de saúde debilitado, aliado à falta de condições adequadas no estabelecimento prisional para o tratamento de suas necessidades médicas, foram os motivos pelos quais foi levantada a impossibilidade de manutenção de sua custódia no regime atual.
No entanto, não foi possível dar cumprimento ao Alvará de Soltura expedido, visto que a equipe Multidisciplinar da Penitenciária Humberto Reis da Silveira – PHRS não encontrou abrigo que o acolhesse ou familiares dispostos a recebê-lo.
Segundo a gerência da penitenciária, todos os familiares de Altos, Campo Maior e José de Freitas rejeitaram recebê-lo. A mãe biológica do interno foi contatada pela Penitenciária e informou que mora no Estado do Rio de Janeiro, e que não tem interesse em abrigá-lo. O pai adotivo, de 82 anos, que reside na cidade de Altos também recusa recebê-lo em casa, temendo represália da família das vítimas e da população. A recusa se dá pela repercussão e violência do crime
Por isso, a penitenciária solicitou ao desembargador que determine providências da Defensoria Pública ou que o interno seja recebido em algum abrigo voluntário, tendo em vista que é necessário cumprir a ordem de soltura.
Na decisão, o desembargador Pedro de Alcântara determinou medidas cautelares ao preso, como a proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com as vítimas, cujo limite mínimo de distância entre eles (paciente e demais) será de 200 (duzentos) metros, ‘podendo se ausentar de sua residência para tratamento médico-hospitalar ou por determinação judicial, devendo comparecer mensalmente em juízo para informar, através de atestado médico, exame ou documento semelhante, às suas condições clínicas, e justificar suas atividades, sob pena de reversibilidade da benesse’.
“Assim, em atenção aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF)1 e considerando a realidade prisional existente em nosso país, com estabelecimentos penais que não dispõem de condições para realização de tratamento médico dos detentos, como na hipótese, impõe-se o acolhimento do pedido de prisão domiciliar. Registre-se, por oportuno, que a medida visa resguardar a integridade física e psíquica do paciente, tendo em vista que a sua permanência no ambiente prisional poderá implicar consequência tal que gere gravame irreversível”, argumentou o magistrado.
O crime
No dia 3 de maio deste ano, o acusado dirigiu-se à residência de sua ex-esposa, Helioene Andrade, munido de arma de fogo, punhal e uma garrafa contendo gasolina, com o intuito de ceifar a vida de todos que estavam na residência, por não aceitar o fim do relacionamento. Ao chegar ao local, ele teria ido diretamente para o quarto onde estava Helione e derramado gasolina sobre ela. Em seguida começou a esfaqueá-la, arrastando-a pelo chão e atirando contra o corpo da ex-mulher.
Relatos das outras vítimas presentes apontam que o acusado também espalhou gasolina pela casa, ateando fogo no lugar, com o intuito de consumar a morte de todos. Em resposta às agressões, o filho da vítima, Flávio Henrique de Andrade Pereira, tentou segurar o denunciado e derrubá-lo para proteger a mãe. Mas as chamas avançaram e atingiram todos que estavam presentes, incluindo o denunciado.
Os laudos periciais apontam que Helioene teve morte imediata, em razão do corte profundo no pescoço, além de queimaduras no corpo. Flávio Henrique de Andrade Pereira teve 90% (noventa por cento) do corpo queimado, com queimaduras de segundo e terceiro graus e faleceu no dia 10 de maio.
Maria do Desterro e Joana Andrade conseguiram sair da casa e foram socorridas por familiares e populares que chegaram no local. As vítimas estão internadas e tiveram, respectivamente, 45% (quarenta e cinco por cento) e 30% (trinta por cento) dos corpos queimados.
O acusado Marcos Fortes de Sousa também foi hospitalizado, em razão de ferimentos causados por ele mesmo, com um golpe de punhal na garganta, na tentativa de tirar a própria vida. O Ministério Público já ofereceu denúncia contra Marcos Fortes pela prática de dois homicídios qualificados e duas tentativas de homicídios qualificados.