Justiça nega prisão preventiva de criminoso que invadiu residência e furtou objetos no Piauí; vídeo mostra ação

Segundo decisão, “há medidas alternativas menos gravosas, como o monitoramento eletrônico”

O Juiz de Direito da Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano, Samuel Roberto Carvalho Lima, indeferiu nesta quinta-feira (13) o pedido de prisão preventiva realizado pelo Ministério Público do Piauí contra Edison Cláudio da Conceição, que foi flagrado por câmeras de segurança furtando uma residência na cidade.

Segundo o documento, no dia 1º de março a vítima, que não estava na casa, recebeu uma notificação em seu celular informando a abertura do portão de sua residência. Ao verificar as imagens da babá eletrônica, percebeu que a câmera havia sido mexida, impedindo a visualização do interior da casa. Analisando registros anteriores, constatou um indivíduo revirando seu quarto. 

  

Justiça nega pedido de prisão preventiva contra suspeito flagrado por câmera de segurança furtando residência no Piauí Divulgação

   

A Polícia Militar do Piauí (PMPI) foi acionada e, ao chegar ao local, encontrou os cômodos revirados e sinais de arrombamento na lateral do imóvel, indicando que o suspeito teria acessado a residência por meio de um buraco. O suspeito levou do local diversos objetos como relógios, joias e um aparelho celular.

De acordo com o juiz, “as decisões liminares podem ser de evidência ou de urgência e a prisão preventiva é uma decisão cautelar baseada na urgência e não pode ser confundida com antecipação de pena”.

“No caso concreto, tais elementos, por si sós, não demonstram a imprescindibilidade da segregação cautelar. Embora o delito tenha ocorrido em circunstâncias que naturalmente causam apreensão à vítima e sua família, o receio subjetivo por si só não é suficiente para justificar a custódia preventiva, especialmente quando há medidas alternativas menos gravosas, como o monitoramento eletrônico, que podem ser aplicadas em momento oportuno para minimizar eventuais riscos”, disse o magistrado em decisão obtida pelo A10+. 

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Ainda no documento, o juiz fala que “diante do exposto, considerando que a análise dos autos não revela, neste momento, elementos concretos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública ou no risco à liberdade do investigado, indefiro o pedido de prisão preventiva de Edison Cláudio da Conceição”.