Um motociclista que devia pensão alimentícia passou cerca de 10 minutos tentando se livrar dos policiais pelas ruas de Barão de Grajaú (Maranhão), mas não conseguiu evitar a prisão, ocorrida nesta segunda-feira (16). A Polícia Rodoviária Federal explicou que ele pilotava uma moto pela BR 230, na altura do km 01, quando recebeu ordem de parada, mas não obedeceu.
"O condutor evadiu-se em alta velocidade, iniciando um acompanhamento tático. O motociclista transitou por cerca de 10 minutos em alta velocidade pela zona urbana de Barão de Grajaú, em logradouros estreitos e com grande movimentação de pessoas, colocando a segurança em risco", disse.
A PRF conseguiu alcançar a motocicleta e identificar o condutor. Em consultas aos sistemas, foi constatado um mandado de prisão por pensão alimentícia expedido pela 3ª Vara Cível de Floriano, no Piauí.
O homem foi detido e encaminhado sem o uso de algemas para a Delegacia de Polícia Civil de Barão de Grajaú. O veículo foi liberado para um condutor habilitado, e as autuações cabíveis foram realizadas.
Não pagar pensão alimentícia é crime
O não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil do devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil. O mandado de prisão por pensão alimentícia tem o objetivo de compelir o devedor a cumprir sua obrigação, visando garantir o sustento do alimentando. A detenção por pensão alimentícia não se confunde com prisão penal, mas é uma medida coercitiva para forçar o cumprimento da dívida.