Motociclista que devia pensão alimentícia é abordado pela PRF, tenta fugir transitando por 10 minutos em vias de cidade, mas é preso

O não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil do devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil

Um motociclista que devia pensão alimentícia passou cerca de 10 minutos tentando se livrar dos policiais pelas ruas de Barão de Grajaú (Maranhão), mas não conseguiu evitar a prisão, ocorrida nesta segunda-feira (16). A Polícia Rodoviária Federal explicou que ele pilotava uma moto pela BR 230, na altura do km 01, quando recebeu ordem de parada, mas não obedeceu.

"O condutor evadiu-se em alta velocidade, iniciando um acompanhamento tático. O motociclista transitou por cerca de 10 minutos em alta velocidade pela zona urbana de Barão de Grajaú, em logradouros estreitos e com grande movimentação de pessoas, colocando a segurança em risco", disse.

  

Polícia Rodoviária Federal
Reprodução

   

A PRF conseguiu alcançar a motocicleta e identificar o condutor. Em consultas aos sistemas, foi constatado um mandado de prisão por pensão alimentícia expedido pela 3ª Vara Cível de Floriano, no Piauí.

O homem foi detido e encaminhado sem o uso de algemas para a Delegacia de Polícia Civil de Barão de Grajaú. O veículo foi liberado para um condutor habilitado, e as autuações cabíveis foram realizadas.

Não pagar pensão alimentícia é crime

O não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil do devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil. O mandado de prisão por pensão alimentícia tem o objetivo de compelir o devedor a cumprir sua obrigação, visando garantir o sustento do alimentando. A detenção por pensão alimentícia não se confunde com prisão penal, mas é uma medida coercitiva para forçar o cumprimento da dívida.