A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de 32 m³ de madeira serrada que estava sendo transportada com documentação florestal inválida. A ocorrência foi registrada no km 294 da BR-316, em Picos (PI), durante fiscalização de rotina.
De acordo com a PRF, os agentes abordaram um caminhão com semirreboque carregado de madeira no sábado (16). O condutor apresentou documentação fiscal e florestal, incluindo Guia Florestal Interestadual (GF3i), Declaração de Transporte e Documento Auxiliar do MDF-e. Durante a checagem, a equipe realizou a cubagem da carga e retirou três amostras da madeira, submetendo-as a análise macroscópica. O exame apontou divergências entre as espécies declaradas nos documentos e as efetivamente transportadas, o que configura irregularidade ambiental.
Divulgação/ PRF
Segundo a Instrução Normativa nº 21/2014 do Ibama, o transporte de madeira nativa exige que a espécie corresponda fielmente à declarada no Documento de Origem Florestal (DOF) ou na Guia Florestal. As inconsistências verificadas tornam a documentação inválida, em desacordo com o Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
A PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental e apreendeu tanto o veículo quanto os 32 m³ de madeira, que permanecerão no pátio da PRF em Picos à disposição dos órgãos ambientais.