A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de madeira nativa transportada de forma irregular durante fiscalização na BR-316, em Picos, ao Sul do Piauí.
As equipes abordaram o caminhão que transportava estacas de sabiá (mimosa caesalpiniifolia), no km 294 da rodovia, nessa quinta-feira (02).
Divulgação
Durante a vistoria, foi constatado que a documentação apresentada autorizava o transporte de 20 m³ de madeira. No entanto, após a conferência volumétrica, foi identificado que o veículo carregava aproximadamente 35 m³, configurando excesso de carga e invalidando o Documento de Origem Florestal (DOF).
"Diante da irregularidade, foi caracterizado, em tese, o crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, que trata do transporte e comercialização de produtos florestais sem licença válida. O veículo e a carga foram apreendidos e colocados à disposição do órgão ambiental competente, que dará continuidade às medidas legais cabíveis, incluindo a aplicação de multas administrativas", afirmou.
Transporte irregular de madeira: crime ambiental
Conforme a legislação brasileira, o transporte de produtos florestais sem documentação válida constitui crime, com penas que podem incluir detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. A Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA determina que qualquer divergência entre o DOF e a carga transportada invalida automaticamente a licença.