O Tribunal Popular do Júri da cidade de Uruçuí condenou nesta semana o réu José Carlos Alves da Costa Silva, pela prática de dois homicídios, sendo um na forma consumada e outro tentado. O Conselho de Sentença decidiu, por maioria, a fixação da pena em 56 anos de reclusão pelos crimes, ocorridos por motivo fútil.
O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de dezembro de 2022, na residência da vítima Manoel Martins de Sousa, que morreu em decorrência dos ferimentos e Abraão Fonseca de Sousa, que mesmo ferido, conseguiu fugir e foi socorrido por vizinhos.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Piauí apontou que uma das vítimas foi ferida pelo acusado com golpes de faca e a outra foi morta por vingança, depois do acusado ter tido o celular danificado por um deles.
O Conselho de Sentença decidiu, por maioria, julgar José Carlos como culpado pelos crimes praticados por motivo fútil. A magistrada fixou a pena em 56 anos de reclusão. Segundo o promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, que integra o Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri – GAEJ, ainda cabe recurso.