A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, que tenha alto potencial destrutivo. O texto, que segue para o Senado, qualifica também o crime de disparo de arma de fogo, prevê novas causas de aumento de pena e elenca quais armamentos serão considerados proibidos.
A proposta, de autoria do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), foi relatada pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). A oposição foi contra a proposta, apesar de ser favorável a emenda que elenca os armamentos proibidos.
Lemos defendeu que o projeto é um avanço no combate ao tráfico internacional de armas. Além disso, que a matéria não atingirá os CACs (Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores).
Nos casos de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, o texto estabelece a pena para entre seis e 12 anos de prisão. Atualmente, existe a detenção apenas para os casos de armas de uso restrito, sendo de três a seis anos.
Conforme o texto, nos casos de disparo de arma de fogo de uso proibido, a pena será entre seis e doze anos. Atualmente, a lei prevê pena entre dois e quatro anos de reclusão, sem a qualificadora de armas proibidas.
O projeto aumenta ainda para o dobro as penas dos crimes de comércio ilegal e tráfico internacional de armas nos casos em que a peça for de uso proibido. O Código Penal prevê prisão de seis a 12 anos, e multa para os casos de comércio ilegal, e de oito a 16 anos para os casos de tráfico internacional.
Já a emenda acatada ao projeto é de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), que define quais são as armas e as munições de uso proibido para não gerar possíveis inseguranças jurídicas.
Desse modo, o projeto estabelece que são armas e munições de uso proibido:
- Classificados como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;
- Dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;
- Munições classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;
- Munições incendiárias ou químicas.