CCJ aprova relatório da PEC do estouro com gasto de R$ 145 bilhões por dois anos

Após divergências quanto ao valor e o prazo indicados pelo novo governo, parlamentares aprovaram texto modificado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (6) o relatório da PEC do estouro. O texto expande o limite do teto de gastos em R$ 145 bilhões para o novo governo arcar com os custos, principalmente, do novo Bolsa Família. Agora a proposta segue para votação no plenário do Senado.

A reunião da comissão começou por volta das 10h, com a tarefa de votar pelo menos 33 emendas ao texto — total protocolado até a noite de segunda-feira (5) — e entregar todas as modificações até esta quarta-feira (7), quando o presidente do Senado pretende votar a proposta

  

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado
  

As divergências políticas arrastaram as discussões até o fim da tarde desta terça (6). A base aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a arriscar uma proposta de audiência pública na intenção de prolongar o debate, que, no entanto, foi rejeitada por maioria dos parlamentares presente na reunião da CCJ.

Para aprovação em plenário, é necessário apoio de três quintos dos senadores (49 de 81) e dos deputados federais (308 de 513). A matéria precisa ser votada em dois turnos nas duas casas legislativas.   

Relatório 

A diferença entre as propostas apresentadas até então e o relatório aprovado nesta terça-feira (6) na CCJ é o valor da proposta, o prazo e a dinâmica do gasto. O texto do novo governo pedia a excepcionalidade da regra do teto de gastos de R$ 175 bilhões apenas para o Bolsa Família, ou seja, autorização para gastar além do permitido atualmente pela regra do teto de gastos.

O texto substitutivo entregue pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG) prevê o aumento do limite do teto de gastos em até R$ 145 bilhões, e não um gasto fora do teto.

O prazo da expansão do teto também não ficou como gostaria o novo governo. Foi fixado pelo relator em dois anos — e não quatro, como previa o texto original. "A grande ansiedade do mercado era que esse valor não ficasse prefixado e isso poderia realmente criar uma insegurança natural naqueles que querem ter uma previsibilidade dos gastos públicos", justificou Silveira a jornalistas, antes do início da sessão da CCJ.

O relator defendeu que a exceção criada para o teto de gastos nesse prazo dá tempo ao próximo governo de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar instituindo nova âncora fiscal sustentável "para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico".

O texto do substitutivo apresentado admite, ainda, o uso de mais R$ 22,9 bilhões, a partir de excesso de arrecadação, para pagar outras despesas.

Assim, o relator prevê um estouro total de R$ 198,9 bilhões. 

Auxílio-gás 

Das 29 emendas apresentadas, 20 foram acatadas. Umas delas, foi a emenda que tira do teto de gastos os valores destinados para o auxílio-gás.

No relatório, o benefício fica isento de compensação fiscal quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento dessa ação governamental.

Entenda os pontos da PEC

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo relator expande o teto de gastos para:

• O Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família), em R$ 145 bilhões para os anos de 2023 e 2024;

• Auxílio-gás, pago a cada bimestre, no valor de R$ 112 (atualmente);

• O excedente de arrecadação, que cria um espaço fiscal de até R$ 22 bilhões para uso em investimentos e para destinação a emendas de relator, já a partir de 2022;

A PEC prevê ainda:

• Nova âncora fiscal: o novo governo deverá enviar até dezembro de 2023 uma nova regra fiscal que garanta estabilidade macroeconômica; a ideia é que essa nova regra substitua a atual regra de teto de gastos;

• Não se incluem nos limites do teto de gastos as despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, no âmbito do Poder Executivo, custeadas por doações; e as despesas das instituições federais de ensino custeadas por receitas próprias, doações ou de convênios celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas.