O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou 14 resoluções que vão regulamentar as Eleições Gerais de 2026. As regras abordam desde o uso de inteligência artificial até a previsão de transporte de graça para pessoas com deficiência. As normas foram publicadas na edição desta quarta-feira (4) do DJE (Diário da Justiça Eletrônico).
As resoluções foram aprovadas em sessões administrativas realizadas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março. Segundo o TSE, o objetivo é organizar as etapas do pleito e assegurar a aplicação uniforme das regras eleitorais por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e eleitores.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026. Nele, o eleitorado escolherá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. O segundo turno acontece em 25 de outubro.
Veja as normas aprovadas pelo TSE
Inteligência artificial e combate à desinformação
As regras de propaganda eleitoral foram atualizadas para conter o uso de IA (Inteligência Artificial) nas campanhas.
A norma proíbe a divulgação ou compartilhamento de conteúdos sintéticos gerados por IA que descumpram regras de rotulagem ou que violem as vedações previstas na legislação.
Também ficam proibidas publicações que reproduzam conteúdo já considerado irregular pela Justiça Eleitoral e não retirado pelas plataformas, além da veiculação de conteúdo que configure violência política contra a mulher.
Conforme decidiu a Justiça Eleitoral, ficam proibidos a publicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial de candidato no período compreendido entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término da eleição.
Nesse intervalo, não serão permitidos a publicação, a republicação (ainda que gratuitas) e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou pessoas públicas.
Na resolução sobre ilícitos eleitorais, o uso de conteúdos manipulados por IA para fraudar ou comprometer o processo eleitoral foi vetado. O texto também reforça medidas de enfrentamento à desinformação.
Transporte gratuito
Uma das principais novidades é a criação do programa “Seu Voto Importa”, que garantirá transporte individual gratuito, no dia da votação, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção.
O benefício também alcança moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais. A solicitação deverá ser feita aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) até 20 dias antes da eleição, com confirmação até 48 horas antes do início das eleições.
Registro de candidatura
No processo de escolha e registro de candidaturas, foi regulamentado o RDE (Requerimento de Declaração de Elegibilidade), que permite que pré-candidatos e partidos submetam à Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, dúvida razoável sobre a elegibilidade.
O calendário eleitoral fixa esta quinta-feira (5) como data de início da chamada janela partidária. Até 3 de abril, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem risco de perda de mandato para disputar as eleições.
Auditoria das urnas
As regras de fiscalização do sistema eletrônico de votação fazem parte do Teste de Integridade com Biometria. A resolução também exige que os locais de testagem atendam a critérios de acessibilidade e determina a divulgação imediata e detalhada, na internet, das urnas auditadas.
Além disso, o TSE consolidou normas voltadas diretamente ao cidadão, criando um guia prático com calendário específico para eleitores, reunindo apenas as datas de seu interesse.
Combate à violência política
Por fim, a resolução sobre arrecadação, gastos de campanha e prestação de contas passa a prever a possibilidade de custeio de despesas para prevenção e enfrentamento da violência política contra a mulher, além da contratação de segurança para candidatas.
O texto mantém as regras já adotadas para candidaturas femininas e incorpora a atualização trazida pela Emenda Constitucional nº 133, que assegura percentual mínimo de 30% dos recursos às mulheres. O SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) também foi modernizado.
No que diz respeito ao financiamento de campanha, a nova instrução estabelece que a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do TSE ficará responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos.