O Governo do Piauí tornou obrigatório a instalação de ponto eletrônico para regular a jornada de trabalho dos colaboradores vinculados a contratos de locação de mão de obra no Governo estadual. As empresas têm até 30 dias para se adequar à medida, a contar da última sexta-feira (04), data que o documento foi publicado.
O texto cita que fica instituída a obrigatoriedade do controle de jornada de trabalho por meio de ponto eletrônico para todos os contratos de locação de mão de obra terceirizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Piauí.
"O controle de jornada de trabalho por meio de ponto eletrônico deverá abranger todos os trabalhadores terceirizados vinculados aos contratos vigentes e futuros, garantindo o monitoramento da jornada de trabalho e a correta execução dos serviços contratados", diz um trecho.
Na hipótese de impossibilidade técnica ou operacional para a implantação do ponto eletrônico, o órgão ou entidade deverá formalizar justificativa à Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR), que avaliará a solicitação e, se deferida, poderá autorizar excepcionalmente a adoção do controle de ponto manual.
A responsabilidade pelo controle de ponto eletrônico será compartilhada entre a empresa de terceirização de mão de obra e o órgão ou entidade contratante.