O governo federal encaminhou nesta terça-feira (14) projeto de lei que acaba com a escala 6x1. O texto prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Além disso, inclui dois dias de descanso remunerado por semana e compensação como banco de horas e jornadas flexíveis, desde que respeitado o novo teto.
Duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que reduzem a carga horária de trabalho já tramitam no Congresso,
As duas propostas receberam parecer favorável nesta quarta-feira (15), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados. Mas a votação foi adiada.
O governo defende que a redução da jornada de trabalho vai melhorar a produtividade do país, com trabalhadores mais qualificados e com menos adoecimentos.
Para o Executivo, as PECs que tramitam na Câmara e o projeto de lei encaminhado pelo Executivo vão andar juntos.
Uma PEC precisa da aprovação, em dois turnos, de três quintos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado para alterar a Constituição e pode ser promulgada diretamente pelo Congresso.
Já um projeto de lei pode ser aprovado por maioria simples e dá direito ao presidente vetar trechos aprovados pelo Congresso ao sancionar a nova lei.
O que preveem as PECs
- A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso.
- O texto acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais.
- A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a redução da carga horária semanal para 36 horas ao longo de dez anos.
O que prevê o projeto do governo
- O Projeto de Lei 1838/26, do Poder Executivo, define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
- Garante ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.
- Prevê que a mudança na jornada de trabalho não poderá resultar em redução nominal ou proporcional das remunerações nem em alteração dos pisos salariais vigentes.
- Incorpora essas regras a categorias específicas, como radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.
- O limite de 40 horas semanais valerá para trabalhadores com escalas especiais.
- A possibilidade de compensação de jornada e de escalas especiais previstas em lei ou em negociação coletiva deverá respeitar os novos limites.
- Os dois descansos semanais remunerados por semana (ou fração) serão previstos preferencialmente aos sábados e domingos.
- Se necessário, o trabalho nesses dias exigirá escala de revezamento, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade.
Próximos passos
A proposta, enviada pelo governo com urgência constitucional, ainda será encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
A CCJ analisa a admissibilidade das propostas. Se forem aprovadas nessa fase, seguem para uma comissão especial, para análise do mérito, e depois para o Plenário.