Foragido do 8 de Janeiro consegue refúgio político na Argentina e pode escapar de extradição

Decisão de comissão argentina de refúgio pode suspender processo que pede retorno do brasileiro ao país

O brasileiro Joel Borges Corrêa, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e considerado foragido da Justiça, obteve na Argentina o reconhecimento como refugiado político. A decisão foi tomada pela Comissão Nacional para Refugiados, órgão responsável por analisar pedidos de proteção internacional no país vizinho.

A informação foi divulgada pela Associação de Familiares dos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes. Corrêa é o primeiro entre os investigados e condenados que deixaram o Brasil após os atos de 2023 a receber oficialmente o status de refugiado no território argentino.

Joel Borges Corrêa responde a processo de extradição na Argentina
Divulgação/PF
 

Na prática, o reconhecimento significa que o órgão argentino entendeu haver risco ou perseguição caso o brasileiro seja obrigado a retornar ao país de origem. Com isso, a legislação internacional de refúgio prevê proteção contra medidas como deportação ou extradição enquanto o status estiver em vigor.

A decisão surge em meio ao processo de extradição aberto contra Corrêa na Justiça argentina. Em dezembro do ano passado, o Judiciário do país aceitou analisar o pedido do governo brasileiro para que ele e outros quatro foragidos fossem enviados de volta ao Brasil.

Inicialmente, todos chegaram a ser presos preventivamente, mas a defesa conseguiu converter a detenção em prisão domiciliar enquanto o caso segue em análise pela Suprema Corte argentina.

O pedido de extradição contra Corrêa foi apresentado pelo governo brasileiro após solicitação do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator das ações penais sobre os ataques do 8 de Janeiro.

Corrêa recebeu uma pena de 13 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, sendo 12 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção. Ele foi considerado culpado pelos seguintes crimes:

Além disso, o STF o condenou a pagar 100 dias-multa, com cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo.