Lula sanciona lei que prevê vulnerabilidade absoluta de menores em caso de estupro

Medida altera o Código Penal; ação ocorre após Justiça de MG inocentar homem de 35 anos em abuso de menina de 12 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo lei que torna absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. Ou seja, com a medida, a Justiça não pode relativizar situações de abusos sexuais com menores de 14 anos. A ação ocorreu após a decisão da Justiça de Minas Gerais de inocentar um homem de 35 anos que mantinha relação com uma criança de 12 anos ganhar repercussão nacional.

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8). Nas redes sociais, Lula explicou que a lei “assegura em nossa legislação a presunção absoluta de vulnerabilidade das crianças menores de 14 anos que são vítimas de estupro”.

  
Presidente Lula Ricardo Stuckert/PR
 
 
 

“O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas. Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, pontua.

Para ele, o endurecimento da norma é uma medida importante para “fechar o cerco a quem comete esse crime brutal”.

“Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, afirmou.

Entenda

A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta.

O texto também estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.