Tentativa de golpe: STF proíbe gravação de depoimentos para evitar combinação de versões

Profissionais de imprensa assistirão aos depoimentos de testemunhas em telão instalado na sede da Corte, em Brasília

Jornalistas não poderão fazer registros em áudio ou vídeo dos depoimentos de testemunhas na ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo. As oitivas no STF (Supremo Tribunal Federal) ocorrerão entre os dias 19 de maio e 2 de junho, por videoconferência.

Segundo o STF, os profissionais de imprensa assistirão aos depoimentos em um telão instalado na sede da Corte, em Brasília. No entanto, estará expressamente proibida a gravação ou reprodução de qualquer conteúdo audiovisual durante as oitivas. A justificativa para a medida é o cumprimento do artigo 210 do Código de Processo Penal, que estabelece que as testemunhas devem ser ouvidas individualmente e sem o conhecimento dos depoimentos anteriores, como forma de garantir a imparcialidade e a independência dos relatos.

  
Ministro Alexandre de Moraes
Antonio Augusto/STF
 
 
 

“O objetivo é assegurar a incomunicabilidade entre as testemunhas e evitar que o depoimento de uma influencie o de outra”, informou a Corte em nota. Após a conclusão das oitivas, as gravações ficarão disponíveis às partes por meio do processo eletrônico.

Ação penal já tem 21 réus

Ao todo, 21 pessoas foram denunciadas e se tornaram rés por suposto envolvimento na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Elas estão organizadas em diferentes núcleos, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Núcleo 1 – Considerado o “núcleo crucial” pela PGR:

Núcleo 2 – Ligado à estrutura do Ministério da Justiça e da PRF:

Núcleo 4 – Composto por militares e ex-servidores:

Núcleo 3 – julgamento da denúncia está marcado para terça-feira (20)

  • Bernardo Romão Correa Netto, coronel
  • Cleverson Ney Magalhães, coronel da reserva
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira, general da reserva
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel
  • Nilton Diniz Rodrigues, general
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal

Núcleo 5 - Ainda será julgado:

O empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura militar João Figueiredo, é o único integrante deste núcleo. O julgamento da denúncia contra ele não tem data marcada, já que ele não foi localizado.