(Atualizada às 14h41)
O Secretário de Estado da Saúde, Neris Júnior, anunciou nesta terça-feira (19) a reabertura de mais 30 leitos de UTI Covid no Piauí, divididos entre os hospitais de Teresina, Oeiras, Floriano, Parnaíba e Piripiri. Atualmente estão em funcionamento nos hospitais do Estado 38 leitos para receber pacientes com a doença.
Com a reabertura desses leitos, vão totalizar 68 unidades de terapia intensiva, exclusivas para o tratamento de Covid-19. A medida vem depois de uma solicitação do Comitê de Operações Emergenciais (COE) por conta do aumento da taxa de ocupação dos leitos chegar a 89%.
Dos trinta leitos de UTI Covid que serão abertos, cinco deles serão no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela(IDTNP), em Teresina; cinco no Hospital Regional Deolindo Couto, em Oeiras; cinco leitos no Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano; cinco no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde(HEDA), em Parnaíba; cinco leitos no Hospital Regional Chagas Rodrigues, em Piripiri e cinco no Hospital Regional Justino Luz, em Picos.
O Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE-PI), realizou reunião na noite desta segunda-feira (18) e determinou a reabertura de novos leitos de UTI para tratamento de Covid-19.
Segundo o relatório diário de ocupação de leitos Covid-19, no Piauí 198 leitos estão ocupados, sendo 141 leitos clínicos, 51 UTI’s e 6 leitos de estabilização. Desse total, 90% dos leitos de UTI público estão com pacientes. Na capital, Teresina, 100% desses leitos estão ocupados. No interior do estado, a taxa de ocupação chega a 84% por conta do aumento de casos de Covid-19 no Piauí.
Na reunião também foi apresentada a proposta de reedição Nota Técnica nº 002/2022, revisada pelos membros do COE/PI, com objetivo de fortalecer a continuidade das medidas higienicossanitárias, visando à redução dos riscos de transmissão da Covid-19 e outras síndromes respiratórias no ambiente escolar, bem como no trajeto casa-escola-casa.
O documento reitera a obrigatoriedade das instituições de ensino notificar casos da doença à Vigilância Sanitária e ao CIEVS para possibilitar um maior controle da doença. As instituições também precisam conscientizar alunos e trabalhadores das unidades sobre a necessidade do esquema completo de vacinação.
Deliberações
O COE deliberou ainda sobre o uso obrigatório de máscara dentro do estabelecimento de ensino por todos os professores, trabalhadores e alunos, salvo os casos excepcionais a serem avaliados entre a instituição e os pais e/ou responsáveis.
As instituições devem ainda incentivar a higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70% e manter todas às medidas para evitar à proliferação da doença.
Sobre período de afastamento dos alunos com Covid-19 das aulas presenciais, a instituição deve observar as situações de alerta com as condutas individual e institucionais.
“Cabe aos responsáveis legais pelo estabelecimento de ensino a observância quanto à implantação e cumprimento dos protocolos sanitários e das demais determinações estadual e municipal de cuidados com a Covid-19”, lembra o secretário.