O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.156, de 20 de setembro de 2023, que autoriza o repasse dos recursos efetivamente recebidos pelo estado do Piauí, a título de assistência financeira complementar da União, aos profissionais públicos estaduais de enfermagem. O documento foi assinado na quarta-feira (20) e publicado no Diário Oficial do Estado.
O piso salarial da enfermagem foi fixado em R$ 4.750,00. Para os cargos de auxiliar de enfermagem, técnico, o valor foi fixado em, respectivamente, R$ 2.375 e R$ 3.325.
De acordo com a Lei, o estado do Piauí repassará ao fundo municipal de saúde correspondente os valores da assistência financeira complementar da União, referentes às competências de maio, junho, julho e agosto de 2023, recebidos para cumprimento do piso nacional quanto aos profissionais da enfermagem municipais vinculados aos hospitais locais, aos Hospitais de Pequeno Porte (HPP), ao Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) municipais.
O estado Piauí adotará o valor da remuneração horária proporcional à jornada de 30 (trinta) horas semanais prevista na legislação estadual, tendo em vista que o piso nacional foi calculado tomando como base a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
O governo informou que vai transferir a parcela complementar a cada profissional estadual de enfermagem informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), de acordo com o recebido do Ministério da Saúde.
O projeto de Lei que autoriza a complementação do piso salarial dos profissionais da enfermagem no Piauí foi aprovado pela Assembleia Legislativa na quarta-feira (20).