A Justiça Piauiense determinou que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina realize, de forma imediata e contínua, a distribuição de bolsas coletoras (colostomia, urostomia e ileostomia) aos pacientes assistidos pelo Programa de Ostomizados do CISLA. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) em Ação Civil Pública movida contra o município e a FMS.
A ação foi proposta pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, sob responsabilidade do promotor Eny Marcos Vieira Pontes, após o MP identificar falhas recorrentes no fornecimento do material. Segundo apuração do órgão, mesmo após compromissos assumidos de regularização, pacientes foram informados sobre a ausência de bolsas de colostomia de duas peças, sem qualquer previsão de reposição.
Na decisão, o magistrado ressaltou a necessidade de garantir o acesso dos pacientes aos insumos de forma adequada, respeitando a quantidade e qualidade necessárias para o tratamento e a dignidade dos usuários do programa.
Com a determinação judicial, a Fundação Municipal de Saúde deverá assegurar que não haja interrupção no fornecimento das bolsas.