Lei que garante vacinação de idosos a domicílio é sancionada no Piauí

O pedido pode ser feito por familiares ou responsáveis no centro de saúde mais próximo

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 8.360, que institui o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao seu Domicílio.

Com a lei, os idosos podem solicitar a aplicação de vacinas em sua própria residência. O pedido pode ser feito por familiares ou responsáveis no centro de saúde mais próximo.

 
Idosos podem solicitar vacinas em domicílio
PMT

O direito aplica-se exclusivamente a idosos que estejam impossibilitados de se deslocarem aos postos de vacinação. A lei abrange as vacinas:

I - vacina contra a gripe (influenza);
II - vacina contra a pneumonia (pneumococo);
III - vacina contra difteria e tétano (dupla adulto);
IV - vacinas tornadas obrigatórias eventualmente, por força de lei;
V - doses de reforço, inclusive de outros tipos de vacina, quando for o caso.

A lei, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa, foi sancionada no dia 24 de abril.