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O pastor Carlos Eduardo Furtado Gomes, de 53 anos, foi absolvido pela Justiça do Maranhão da acusação de estupro de vulnerável contra a enteada adolescente de 13 anos. Ele havia sido preso no dia 28 de maio deste ano e passou três meses e dez dias detido. A decisão, obtida pelo A10+, determinou ainda a expedição imediata de alvará de soltura, caso ele não estivesse preso por outro motivo.
Na sentença, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação de Carlos Eduardo pelo crime de estupro de vulnerável. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da ausência de provas suficientes para a condenação.
Em entrevista à TV Antena 10 e o A10+, Carlos Eduardo afirmou que a acusação surgiu após conflitos familiares envolvendo a adolescente. Segundo o pastor, os conflitos começaram após ele discordar de algumas situações envolvendo a adolescente, que, segundo ele, tinha 12 anos quando os primeiros conflitos ocorreram.
“Eu tive essa acusação dessa menina, na época ela tinha 12 anos de idade, e por eu não aceitar algumas situações dela dentro de casa, a gente começou a ter conflitos, intrigas. Com 13 anos ela teve um caso, começou um caso com o cunhado dela em Santa Inês, nós morávamos em outra cidade. E quando ela retornou pra essa cidade, Presidente Sarney, ela já voltou com uma opinião na cabeça de que eu tinha que induzir a mãe dela, convencer a mãe dela de que ela tinha que ficar em Santa Inês, justamente por esse caso, que ela tem até um filho com esse rapaz.”
Carlos Eduardo afirmou que não concordava com a situação e que isso teria aumentado os conflitos dentro da família e continuaram quando ele mudou de cidade: “Por eu não aceitar isso, a mãe também não aceitar, e ela começou a me ameaçar desde o Presidente Sarney. E eu, como pastor, fui transferido pra uma cidade chamada São João do Caru. Lá eu denunciei ela para o Conselho Tutelar e quando eu denunciei ela teve mais uma raiva, uma ira de mim, e começou a me acusar de que eu tava tentando mexer com ela. E quando eu fui pra Santa Inês transferido novamente, ela tornou levar pra Santa Inês essa situação. E em Santa Inês, uma irmã dela que morava em São Luís, veio de São Luís e fez o Boletim de Ocorrência, que a gente chegou até se separar, eu entreguei a igreja, e vim morar em Timon”, afirmou.
Carlos Eduardo contou que estava morando em Timon quando foi surpreendido pela prisão. “No dia 28 de maio, eu fui abordado por policiais de que haviam mandado em prisão contra mim, a respeito dessa situação. Fui preso, passei 3 meses e 10 dias… teve a minha audiência, eu fui inocentado pelas próprias pessoas que me acusaram no início”, relatou.
Ele afirmou ainda que familiares da jovem, que fizeram a acusação, apresentaram informações favoráveis à sua defesa. Na sentença, a Justiça registrou que testemunhas ouvidas em juízo não presenciaram atos de natureza sexual praticados pelo homem e que os elementos reunidos não eram suficientes para fundamentar uma condenação.

“As irmãs dela, duas irmãs me inocentaram, o ex-namorado, uma assistente social que soube do caso de São João do Caru. Porque em São João do Caru, como eu tinha dado parte dela, denunciado ela, porque ela queria sair, chegar fora de hora, e eu não aceitei, e ela fez isso lá em Santa Inês... A justiça fez toda uma investigação, pente fino, desde o Presidente Sarney até Santa Inês, e não acharam nada [...] A própria mãe, as irmãs, todo mundo voltaram atrás, e disseram que ela já tinha histórico de fazer isso, pois ela já tinha acusado nove pessoas, inclusive o avô dela, com dez anos de idade. A avó dela mandou prender o avô dela, nessa época, e eu não sei qual é esse problema dela. E a própria irmã dela disse que quando ela quer alguma coisa, ela é capaz de tudo, ela não gosta de ser contrariada”, declarou.
Absolvição
O Ministério Público, em alegações finais, havia se manifestado pela absolvição de Carlos Eduardo, apontando a insuficiência das provas produzidas durante o processo. A Defensoria Pública também pediu a absolvição por falta de provas. Segundo a sentença, durante a instrução processual foram identificadas “dissonâncias relevantes e fragilidades circunstanciais” nas narrativas apresentadas. O documento aponta ainda que testemunhas ouvidas em juízo não presenciaram qualquer ato de conotação sexual atribuído ao acusado e prestaram relatos indiretos.
A decisão também menciona a existência de conflitos familiares anteriores e destaca que, diante da dúvida sobre os fatos imputados a Carlos Eduardo, deveria ser aplicado o princípio da presunção de inocência. Ao final, a Justiça julgou improcedente a pretensão punitiva contra ele e determinou sua absolvição com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Fonte: Portal A10+