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O Ministério Público Eleitoral conseguiu decisão favorável para determinar que os representados das coligações “O trabalho continua” e “A força do povo”, em Campo Maior, não utilizem fogos de artifícios de estampido e/ou motos com escapamento removido e/ou adulterado, conhecidos como “cadron”, durante atos de campanha eleitoral, antes, durante e depois, como comemoração. Caso não seja cumprida a decisão, uma multa no valor de R$ 10.000 por cada ato cometido foi estipulada.
O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza assinou o documento. No pedido, o representante do MPPI, consta relato que as eleições municipais em Campo Maior têm sido marcadas por vários episódios de poluição sonora, relatados à Promotoria Eleitoral. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) determina que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
De acordo com a decisão, a Autoridade Policial competente está autorizada a apreender qualquer artefato de fogos de artifícios de estampido e/ou motos com escapamento removido e/ou adulterado. O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, deferiu a tutela de urgência, e destacou na decisão o perigo de dano, tendo em vista que a utilização de fogos de artifício e veículos com equipamentos de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso durante os atos de campanha eleitoral produz ruídos que podem causar desconforto e transtornos psicológicos, especialmente a pessoas com condições de saúde específicas.
Para o juiz, a rapidez com que os diversos eventos eleitorais acontecem e se sucedem tornou imprescindível o deferimento da tutela de urgência para evitar o risco de encerramento do processo eleitoral sem a correspondente prestação jurisdicional.
Fonte: Portal A10+