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MPE obtém tutela para que coligações em Campo Maior não utilizem fogos de artifícios ou motos com escapamento adulterado em campanha

Caso não seja cumprida a decisão, uma multa no valor de R$ 10.000 por cada ato cometido foi estipulada


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O Ministério Público Eleitoral conseguiu decisão favorável para determinar que os representados das coligações “O trabalho continua” e “A força do povo”, em Campo Maior, não utilizem fogos de artifícios de estampido e/ou motos com escapamento removido e/ou adulterado, conhecidos como “cadron”, durante atos de campanha eleitoral, antes, durante e depois, como comemoração. Caso não seja cumprida a decisão, uma multa no valor de R$ 10.000 por cada ato cometido foi estipulada.

O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza assinou o documento. No pedido, o representante do MPPI, consta relato que as eleições municipais em Campo Maior têm sido marcadas por vários episódios de poluição sonora, relatados à Promotoria Eleitoral. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) determina que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

  

MPE obtém tutela para que coligações em Campo Maior não utilizem fogos de artifícios ou motos com escapamento adulterado em campanha
Marcelo Camargo / Agência Brasil

   

De acordo com a decisão, a Autoridade Policial competente está autorizada a apreender qualquer artefato de fogos de artifícios de estampido e/ou motos com escapamento removido e/ou adulterado. O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, deferiu a tutela de urgência, e destacou na decisão o perigo de dano, tendo em vista que a utilização de fogos de artifício e veículos com equipamentos de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso durante os atos de campanha eleitoral produz ruídos que podem causar desconforto e transtornos psicológicos, especialmente a pessoas com condições de saúde específicas.

Para o juiz, a rapidez com que os diversos eventos eleitorais acontecem e se sucedem tornou imprescindível o deferimento da tutela de urgência para evitar o risco de encerramento do processo eleitoral sem a correspondente prestação jurisdicional.

Fonte: Portal A10+


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