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Desembargador do TJMG recua e condena homem de 35 anos que abusou de menina de 12

Magid Nauef Láuar acolhe embargos, nega apelações e determina cumprimento imediato da pena em regime fechado


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O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformou a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos e restabeleceu a condenação imposta em primeira instância.

Agora, o magistrado voltou atrás e fixou pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para cada um - homem de 35 anos e a mãe da adolescente, por conivência - a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

  
Magid Nauef Láuar é o relator do caso que absolveu homem de 35 anos por estupro de adolescente Divulgação/TJMG
 
 
 

O processo tramita sob segredo de Justiça. A absolvição foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu anteriormente que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, o que levou à reversão da sentença de primeira instância, que havia condenado o homem a nove anos e quatro meses de prisão.

Repercussão da decisão anterior

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e do desembargador Magid Nauef Láua, relator do processo que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos.

A decisão provocou forte reação no meio jurídico e entre órgãos de controle. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do tribunal e do magistrado no caso. Foi determinado que o TJMG e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias.

Em nota, o Tribunal informou que o processo tramita em segredo de Justiça e que prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também anunciou que vai analisar a decisão e já identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação. O órgão informou que adotará as medidas processuais cabíveis para assegurar a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, o Ministério Público reforçou que a legislação brasileira considera qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. “Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, destacou.

A decisão também gerou repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade citou o Código Penal e afirmou que a lei não admite consentimento, união informal ou qualquer exceção em casos que envolvam menores de 14 anos. “Menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir. A Constituição impõe proteção integral e o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o dever do Estado e da sociedade”, declarou a secretária-geral da OAB, Rose Morais.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou a decisão. Em nota, a pasta destacou que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações. O ministério afirmou ainda que repudia o casamento infantil, prática considerada grave violação de direitos humanos.

Fonte: R7


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