Estudante autodeclarada parda tem matrícula indeferida no sistema de cotas da UFPI: “sem chão” - Cidades
ENSINO SUPERIOR

Estudante autodeclarada parda tem matrícula indeferida no sistema de cotas da UFPI: “sem chão”

Ao A10+, jovem de Teresina conta que entrou com um processo na Defensoria Pública para reverter a decisão


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A estudante Rayslene Tavares dos Santos, de 18 anos, teve sua matrícula no curso de Letras Inglês, na Universidade Federal do Piauí (UFPI), negada pelo sistema de cotas. Ela se autodeclara parda e a banca de heteroidentificação indeferiu sua matrícula.

A estudante, que mora em Teresina, relatou ao A10+ que passou em quarto lugar para o curso e estava bastante feliz. Ao realizar o matrícula institucional, ela teve que passar por dois processos com a banca de admissão e teve seu ingresso na instituição negado.

 

Estudante autodeclarada parda tem matrícula indeferida no sistema de cotas da UFPI
Imagem cedidas ao A10+

 

"Eu passei na UFPI em quarto lugar como cotista. Eu sempre estudei em escola pública e sempre me autodeclarei como parda. E na hora da matrícula institucional mandei uma foto, fiz o vídeo, no primeiro processo foi indeferido. Dois avaliadores indeferiram e apenas um aceitou. Entrei com processo com processos e aí mandei novamente as fotos e coloquei as justificativa e novamente indeferiram", disse.

A jovem entrou com um outro processo na Defensoria Pública para conseguir o direito de realizar sua inscrição e aguarda uma resposta. Rayslene destacou que ficou "sem chão" ao ver que sua matrícula não foi aceita. Ela é a primeira da família a ser aprovada em uma instituição de ensino superior.

"Sempre foi meu sonho entrar na Universidade Federal, orgulhar os meus pais, tanto que a gente ficou muito feliz porque eu fui a primeira dos três irmãos a conseguir entrar na universidade. Eu tirei 960 na redação, estudei bastante e  por causa da minha cor eles tiraram todo o meu esforço", lamentou.

De acordo com o sistema da instituição, a candidatura da estudante foi indeferida por ela não apresentar aspectos fenotípicos visíveis (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais da pessoa parda, conforme previsto no edital).

Fonte: Portal A10+


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