Lei que proíbe sacrifício de animais de rua saudáveis capturados por órgãos de zoonoses é sancionada no Piauí - Cidades
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Lei que proíbe sacrifício de animais de rua saudáveis capturados por órgãos de zoonoses é sancionada no Piauí

O decreto também regulamenta a eutanásia. A lei é de autoria do deputado Fábio Novo (PT)


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Uma lei que regulamenta a proteção e defesa de cães e gatos foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, no Piauí. Publicada no Diário Oficial do Estado, o documento também regulamenta a eutanásia. A lei é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT).

De acordo com o documento, fica proibido a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, pelos canis no estado do Piauí e por estabelecimentos congêneres, à exceção da eutanásia.

  

Lei que proíbe sacrifício de animais de rua saudáveis capturados por órgãos de zoonoses é sancionada no Piauí
Reprodução

   

A eutanásia só será permitida em casos de males, doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde dos seres humanos ou de outros animais, complementa o documento. Para isso, devem seguir algumas regras:

I - ser justificada por laudo do responsável técnico dos órgãos, canis e estabelecimentos congêneres
regulamentados por esta Lei;

II - o laudo descrito no inciso I, nos casos em que se façam necessários para diagnóstico dos males,
doenças graves e enfermidades infectocontagiosas, deverá ser precedido de exame laboratorial.

A lei estabelece que, caso o animal não se enquadre nos critérios para a eutanásia, ele dever ser colocado para a adoção e registro após sua identificação às entidades de proteção dos animais ou a pessoa física mediante a assinatura de termo integral de responsabilidade pelo adotante.

O decreto também estabelece critérios diferenciados para animais com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico.

Nesses casos, o animal será inserido em programa especial de adoção, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravos, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.

Fonte: Portal A10+


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