MP recomenda que prefeitura de Teresina conclua processo licitatório para contratação de empresa - Cidades
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

MP recomenda que prefeitura de Teresina conclua processo licitatório para contratação de empresa

Existe um processo licitatório pendente desde 2022, o que resultou em reiterados contratos por dispensa de licitação


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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação ao prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, à secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Tatiana Marreiros Guerra Dantas, e ao secretário Municipal de Administração, Ronney Wellington Marques Lustosa, para que adotem as medidas necessárias à conclusão do processo licitatório promovido pelo Município de Teresina, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDUH), para contratação de empresa que executará o serviço coleta de resíduos sólidos e disposição final.

A licitação se destina à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana do sistema integrado de limpeza pública do Município de Teresina, compreendendo o sistema de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e núcleos urbanos, sistema complementar de limpeza urbana e sistema de disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

  

MP recomenda que prefeitura de Teresina conclua processo licitatório para contratação de empresa Foto ilustrativa

   

Conforme o promotor de Justiça Chico de Jesus, existe um processo licitatório pendente desde 2022, o que resultou em reiterados contratos por dispensa de licitação, que também são objetos de apuração pelo Ministério Público.

“O processo licitatório se encontra pendente de conclusão desde 2022 e, atualmente, suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado, tendo a referida Corte apontado diversas irregularidades a serem sanadas pela Administração Pública Municipal”, explicou o promotor de Justiça.

Por isso, o MPPI recomendou aos gestores a conclusão do processo licitatório e correção de falhas apontadas pelo TCE-PI, no prazo de 90 dias corridos, ou que apresentem cronograma razoável para a conclusão da licitação ainda em 2024.

Fonte: Portal A10+


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