No Piauí, órfãos terão prioridade em matrículas nas escolas de tempo integral - Cidades
DECRETO

No Piauí, órfãos terão prioridade em matrículas nas escolas de tempo integral

A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.506 que dá prioridade de matrículas em escolas de tempo integral para alunos órfãos no Piauí. O decreto foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (17).

Segundo a lei, os alunos órfãos de pai, mãe ou tutor, terão a prioridade de matrícula em período integral em escolas públicas da Rede Estadual de Ensino no Estado.

A prioridade também se aplicará aos residentes em Serviço de Acolhimento, público ou privado, sem fins lucrativos. Com a publicação, a lei, de autoria do deputado Aldo Gil (PP), já está em vigor.

  
No Piauí, órfãos terão prioridade em matrículas nas escolas de tempo integral; entenda Foto ilustrativa
 
 
 

Fonte: Portal A10+


Dê sua opinião:

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Após fracasso em Teresina, qual sua opinião sobre os institutos de pesquisas?

ver resultado