Sancionada lei que concede meia passagem no transporte intermunipal a estudantes no Piauí - Cidades
DECRETO

Sancionada lei que concede meia passagem no transporte intermunipal a estudantes no Piauí

A lei beneficia os estudantes da rede pública estadual e os estudantes da Uespi


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O governador do Piauí em exercício, Themistocles Filho (MDB), sancionou a Lei nº 8.381 que concede a meia passagem no transporte coletivo intermunicipal a estudantes. 

A lei beneficia os estudantes da rede pública estadual e da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). No entanto, o benefício é válido apenas a estudantes que se enquadrem nos seguintes critérios: 

  

Transporte intermunicipal
Reprodução

   

I - integrar um dos programas sociais do Governo (federal, estadual ou municipal); 

II - consumir taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês; 

III - comprovar tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 50kw/h; 

IV -  comprovar possuir renda familiar inferir a 2 (dois) salários mínimos ao mês. 

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Piauí e a lei já está em vigor.

Fonte: Portal A10+


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