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A Prefeitura de Teresina, por intermédio da STRANS, divulgou a portaria nº 30/2025 no Diário Oficial do Município (DOM), autorizando que motoristas de aplicativo também utilizem a faixa anteriormente reservada exclusivamente para ônibus na capital.
Os veículos que realizam esse tipo de serviço, e que estejam devidamente registrados na STRANS, precisam cumprir os requisitos determinados para poder trafegar nas faixas ou vias sinalizadas de forma específica.
A portaria estabelece os seguintes requisitos que devem ser cumpridos pelo proprietário do veículo. São eles:
- Acessar e cadastrar o veículo através do link: faixalivre.teresina.pi.gov.br;
- Comprovar o cadastro de, no mínimo, 06 (seis) meses, no aplicativo vinculado;
- Comprovar ter, no mínimo, 1800 (mil e oitocentas) corridas concluídas;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada com o veículo (EAR);
- Veículo com no máximo 10 (dez) anos de fabricação;
- Realizar vistoria e recadastramento anual na STRANS;
- Uso obrigatório de adesivo autocolante obtido através do link: faixalivre.teresina.pi.gov.br a ser fixado no vidro traseiro do veículo.
A partir desta quarta-feira (14), os motoristas interessados poderão agendar as primeiras vistorias. Durante o processo de cadastro, é importante que o condutor verifique a data do agendamento indicada pelo sistema ao final do procedimento eletrônico.
Fonte: Portal A10+