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A Prefeitura Municipal de Teresina informou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão proferida nesta quinta-feira (29), acolheu recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Município de Teresina e reformou entendimento anteriormente adotado, revogando a suspensão da licitação destinada à construção da Ponte da UFPI e autorizando a continuidade do certame.
Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que a insatisfação do licitante com o resultado do julgamento não se confunde com ilegalidade manifesta apta a justificar a intervenção cautelar do controle externo, especialmente na ausência de indícios de erro grosseiro ou de violação flagrante à legislação que a empresa insatisfeita cometeu.

A decisão destacou, ainda, que a paralisação da licitação acarreta prejuízos imediatos e concretos ao interesse público, notadamente em razão do atraso na execução de obra de relevante impacto para a mobilidade urbana e para o planejamento orçamentário do Município, reconhecendo a necessidade de assegurar a continuidade do procedimento licitatório, que já se encontra quase encerrado.
A Ponte da UFPI é considerada uma obra estratégica para a mobilidade urbana de Teresina, com impacto direto na melhoria do fluxo viário, na redução do tempo de deslocamento e na integração entre importantes regiões da cidade, beneficiando milhares de usuários diariamente, impactando diretamente na qualidade de vida do teresinense.
Ressalte-se que esta é a terceira licitação voltada à construção da ponte, resultado do cuidado e da responsabilidade da Administração Municipal na escolha de empresa tecnicamente qualificada, com vistas a garantir a exequibilidade da obra, a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva entrega do empreendimento à população.
A Administração Municipal destacou que segue acompanhando todas as etapas do certame, em estrita consonância com as determinações legais e com as orientações dos órgãos de controle.
Fonte: Prefeitura de Teresina