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O prefeito de Teresina, Dr Pessoa sancionou a Lei Nº 5.764 de autoria da Vereadora Teresinha Medeiros (PSL), que garante o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta.
Lei permite a mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública municipal, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade do bebê será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento durante sua realização.
De acordo com a lei, no dia da prova a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, acompanhada por fiscal, e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova.
Fonte: Portal A10+