FGTS pode ser usado para todos os financiamentos imobiliários dentro do teto de R$ 2,25 mi - Economia
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FGTS pode ser usado para todos os financiamentos imobiliários dentro do teto de R$ 2,25 mi

Medida foi tomada pelo Conselho Curador do FGTS, em reunião extraordinária, e elimina distinção entre contratos antigos e novos


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O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta quarta-feira (26) uma alteração na resolução que regula a movimentação das contas utilizadas em financiamentos habitacionais.

A decisão elimina distinções entre mutuários por data de assinatura dos contratos, permitindo enquadramento uniforme no teto de R$ 2,25 milhões para avaliação dos imóveis. Para isso, houve ajuste redacional na resolução nº 994/2021.

  
FGTS pode ser usado para todos os financiamentos imobiliários dentro do teto de R$ 2,25 mi
Reprodução
 
 
 

A norma define que o valor de avaliação do imóvel financiado deve estar dentro do limite estabelecido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), verificado no momento da assinatura do contrato. Essa exigência criou dois marcos: contratos firmados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho daquele ano.

Para novos e antigos mutuários

Na prática, essa divisão gerou assimetria, pois quem firmou contratos até 11 de junho utilizava o FGTS para abatimento das prestações, enquanto mutuários com contratos posteriores não conseguiam se enquadrar no novo teto de R$ 2,25 milhões.

A mudança aprovada elimina essa diferença e libera o enquadramento para contratos assinados a partir de 12 de junho. A decisão ocorreu após reclamações registradas junto a agentes financeiros e ao Banco Central sobre a elegibilidade para uso do FGTS após a atualização das regras.

Havia risco de judicialização, com possível aumento de ações por causa do tratamento distinto dado aos mutuários.

A alteração incide sobre a regulamentação referente à movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de moradia própria, incluindo liquidação, amortização ou pagamento parcial das prestações de financiamentos habitacionais.

Fonte: R7


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