📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
O Governo do Piauí publicou decreto que determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica no Piauí. O documento foi publicado, nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida, que entra em vigor a partir de 1º de abril, busca aliviar o custo dos alimentos para a população.
No estado entre os itens que terão isenção total do imposto estão arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam eles vivos, abatidos ou processados. Também entram na lista produtos como banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.
Além disso, alguns produtos terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%. Entre eles estão café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado), óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal, leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g.
Fonte: Portal A10+ com informações do Governo do Piauí