Ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa e justiça determina ressarcimento de mais de R$ 493 mil no Piauí - Geral
PIAUÍ

Ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa e justiça determina ressarcimento de mais de R$ 493 mil no Piauí

Os fatos dizem respeito à utilização de recursos públicos durante o exercício financeiro de 2012 na cidade de João Costa


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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública movida contra a ex-prefeita do município de João Costa nos anos de 2009 e 2012, Alaíde Gomes Neta, pela prática de ato de improbidade administrativa. Os fatos dizem respeito à utilização de recursos públicos durante o exercício financeiro de 2012.

Segundo informes obtidos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), os gastos foram realizados pela gestão municipal sem observância às exigências da Lei de Licitações. A decisão foi favorável à Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Jorge da Costa Pessoa, titular da 2ª PJ de São João do Piauí.

  

Ex-prefeita Alaíde Gomes Neta é condenada por improbidade administrativa Reprodução
   

A ex-gestora foi responsabilizada por irregularidades em processos licitatórios, que resultaram em prejuízo ao erário municipal. Entre as condutas apontadas, estão a realização de despesas sem o devido processo licitatório e o fracionamento de despesas que extrapolaram o limite legal de dispensa de licitação.

O valor das despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório foi de R$ 123.397,89. Além disso, o TCE-PI constatou divergência entre os valores da obrigação patronal declarada e o valor real da despesa, o que gerou endividamento ao Município e aos servidores municipais, totalizando um prejuízo de R$ 369.614,31.

  

Ex-prefeita Alaíde Gomes Neta é condenada por improbidade administrativa  Reprodução
   

“O respeito ao devido processo legal nas contratações públicas é essencial para garantir a transparência e a igualdade de condições entre os potenciais concorrentes.A justificativa apresentada pela requerida, desprovida de qualquer comprovação documental, não se sustenta, carecendo de elementos efetivos que comprovem a realização e a conclusão do processo licitatório, ou sua inexigibilidade, para a aquisição da despesa”, aponta o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Ermano Chaves Portela Martins, na decisão.

O magistrado julgou procedente a ação, condenando a ex-prefeita ao ressarcimento dos danos causados por ato doloso de improbidade administrativa, no montante de R$ 493.012,20, acrescido de correção monetária e juros desde a data do dano.

Fonte: Portal A10+ com informações do MPPI


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