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A defesa do general Augusto Heleno apresentou uma série de argumentos ao STM (Superior Tribunal Militar) para contestar a representação do MPM (Ministério Público Militar), que pede a perda de seu posto e patente com base em sua condenação no STF (Supremo Tribunal Federal) pela trama golpista.
No documento, entregue na última segunda-feira (23), a defesa destacou feitos de Heleno ao longo de 45 anos de serviços prestados ao Exército. O advogado Matheus Mayer Milanez detalhou que Heleno foi o primeiro colocado em todos os cursos de formação e participou de missões internacionais, sendo comandante da Força de Paz da ONU no Haiti entre junho de 2004 e agosto de 2005.

A defesa ainda ressaltou que Heleno nunca sofreu punições disciplinares e recebeu dezenas de medalhas e elogios de superiores. Dessa forma, para Milanez, fatos isolados ocorridos no âmbito político-civil não podem apagar décadas de honra militar. “Não se verifica, nos autos, qualquer conduta concreta que configure afronta à hierarquia, à disciplina ou ao decoro militar”, destacou.
Para o advogado, “a perda do posto e da patente representa a sanção mais gravosa existente no ordenamento jurídico-militar, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária e devidamente fundamentada”. Por isso, para Milanez, a representação do Ministério Público Militar deve ser julgada improcedente.
“A cassação do posto e da patente de um general reformado, por fatos ocorridos no exercício de cargo civil e sem nexo com a função militar ativa, configura sanção desproporcional. A honra militar, construída em décadas de sacrifício, não pode ser anulada por divergências ideológicas ou condenações por crimes de opinião/políticos que não envolvem torpeza moral (como corrupção ou crimes contra a vida)”, afirmou Milanez
Argumentos do MP Militar
Na representação encaminhada ao STM, o Ministério Público Militar fundamenta o pedido de perda do posto e da patente principalmente pela condenação a 21 anos de prisão imposta a Heleno na trama golpista.
O general foi condenado por organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a acusação, a gravidade abstrata dessas condutas representa profunda violação aos preceitos éticos militares, estando na “contramão do que se espera” de um oficial-general.
A representação afirma que Heleno teria feito uso de seu posto e patente para a prática das infrações.
Além disso, o MP Militar lembra que, segundo o Código Penal Militar, a condenação a pena privativa de liberdade superior a dois anos gera, como consequência, a perda do posto e da patente.
A defesa do general, contudo, sustenta que não há provas de que Heleno tenha praticado atos concretos de comando, mobilização de tropas ou cooptação de subordinados para fins ilícitos.
Fonte: R7