Homem que matou outro a tiros é condenado a mais de 24 anos de cadeia no Piauí; crime motivado por vingança - Geral
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Homem que matou outro a tiros é condenado a mais de 24 anos de cadeia no Piauí; crime motivado por vingança

A qualificadora do perigo comum foi considerada porque Kelson foi atingido por disparos de arma de fogo enquanto estava em frente a um bar


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Francisco Jorge Oliveira Carvalho foi condenado a 24 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio qualificado de Kelson da Silva Sousa. O julgamento ocorreu no dia 17 de setembro, na 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a Justiça determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a autoria e a materialidade do homicídio, além de três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação foi conduzida em plenário pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho.

  

Homem condenado à prisão
Ilustrativa/Pixabay

  

Conforme reconhecido pelos jurados, o homicídio teria sido motivado por vingança relacionada à disputa entre gangues pelo controle do narcotráfico. A qualificadora do perigo comum foi considerada porque Kelson foi atingido por disparos de arma de fogo enquanto estava em frente a um bar, em via pública. Já a impossibilidade de defesa foi reconhecida porque a vítima teria sido surpreendida pelos tiros pelas costas e estava desarmada.

Na sentença, o juiz de Direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros considerou que o acusado teria agido de maneira planejada e organizada. Segundo a decisão, Francisco Jorge teria ido até o local onde estava a vítima acompanhado de outras pessoas, ocasião em que foram efetuados vários disparos de arma de fogo. Diante das circunstâncias reconhecidas no julgamento, a pena definitiva foi fixada em 24 anos e 3 meses de reclusão.

O Ministério Público do Estado do Piauí informou que a condenação ocorreu após a análise das provas pelo Tribunal do Júri. A sentença estabeleceu o cumprimento da pena em regime inicial fechado, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, e também determinou que Francisco Jorge Oliveira Carvalho permaneça preso, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

Fonte: Portal A10+


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