Justiça determina suspensão de pontos de decreto que aumentavam o IPTU em Teresina - Geral
DECISÃO

Justiça determina suspensão de pontos de decreto que aumentavam o IPTU em Teresina

Para a OAB, as regras adotadas pela Prefeitura violavam direitos básicos dos cidadãos e não ofereciam a transparência necessária


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, por meio de decisão liminar do desembargador José Vidal de Freitas Filho, a suspensão de partes das normas municipais que estabeleciam os critérios de cobrança do IPTU para o ano de 2026 em Teresina. A medida atende a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI).

A ação, movida pela OAB-PI, questionava o pacote de leis e decretos (incluindo a Lei Complementar nº 6.166/2024 e o Decreto nº 27.723/2025) que mudou a forma de calcular o imposto na capital. Para a Ordem, as regras adotadas pela Prefeitura violavam direitos básicos dos cidadãos e não ofereciam a transparência necessária para o aumento da carga tributária.

  
Justiça determina suspensão de pontos de decreto que aumentavam o IPTU em Teresina Foto ilustrativa
 
 
 

Sobre o resultado, o presidente da OAB-PI, advogado Raimundo Júnior, ressaltou o papel da Seccional na defesa da sociedade e da segurança jurídica. "Esta decisão é um reconhecimento direto ao trabalho técnico e incansável desenvolvido pela nossa seccional em defesa dos contribuintes. Seguimos vigilantes para garantir que a legalidade e a justiça social prevaleçam sobre medidas que oneram excessivamente o cidadão."

O desembargador José Vidal de Freitas Filho concordou com os argumentos da OAB-PI e determinou mudanças imediatas na aplicação das regras:

Suspensão de critérios abusivos: O tribunal barrou o Decreto Municipal nº 27.723/2025 na parte em que dava ao Poder Executivo o poder de definir, por conta própria, como os imóveis seriam classificados para o cálculo do imposto. Com isso, o município fica impedido de usar critérios que não foram claramente estabelecidos por lei.

Garantia de proteção contra aumentos excessivos: A OAB-PI conseguiu assegurar que, mesmo com as novas regras da Prefeitura (Lei Complementar nº 6.333/2026), o limitador anual de crescimento do IPTU seja respeitado. Isso evita que exceções criadas pelo município sejam usadas para ignorar as travas que impedem abusos no valor do imposto cobrado do cidadão.

Mais segurança jurídica: A decisão destaca que, embora o município precise atualizar o valor dos imóveis, esse processo não pode ser feito sem transparência ou desrespeitando o direito de defesa do contribuinte.

Fonte: Portal A10+


Dê sua opinião:

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Qual conteúdo você gosta de acompanhar no A10mais?

ver resultado