Lei que reserva vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica é sancionada no Piauí - Geral
NOVA LEI

Lei que reserva vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica é sancionada no Piauí

Vítimas de violência doméstica terão direito a 5% das vagas em empresas prestadoras de serviço ao estado


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O Governador Rafael Fonteles (PT) sancionou na terça-feira (20) a Lei Nº 8.313, que reserva 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao estado para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A decisão foi publicada na edição Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21).

De acordo com o documento, os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusulas que contenham a determinação prevista no caput do presente artigo. A observância do percentual de vagas reservadas por esta Lei se dará durante todo o período da prestação de serviços e se aplicará para todos os cargos oferecidos.

A lei fala ainda que a condição de vítima de violência doméstica deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão da ação judicial com ou sem a concessão de medida protetiva nos termos da Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2.006, Lei Maria da Penha.

  

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Reprodução

Fonte: Portal A10+


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