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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou uma ação civil pública para que a Prefeitura de Teresina reative o Conselho Conselho Municipal de Defesa da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.
De acordo com a promotora de Justiça Myrian Lago, desde de 2013 foram feitas várias tentativas de diálogo com o município, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) e da Coordenação de Direitos Humanos, vinculada à Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV), para reativar o Conselho, mas não obteve êxito.
“Porém, constatou-se a inércia da Prefeitura, o Conselho não foi reativado e o Município de Teresina e seus habitantes LGBT experimentam, em decorrência dessa mora do poder público, uma situação de grande vulnerabilidade”, afirmou a promotora.
Na ação, além da reativação do Conselho Municipal dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, o MPPI requer que seja realizada uma nova eleição para escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho, com indicação de sete representantes do Poder Público; disponibilização de local e da infraestrutura para a realização das reuniões do Conselho e indicação de um(a) servidor(a) do Município de Teresina para funcionar como Secretário(a) do Conselho.
Conselho LGBT
O Conselho foi instituído pela Lei Complementar n.º 3.969 de 2010 como órgão consultivo e deliberativo com atribuições como assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse das pessoas LGBT, propor o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento LGBT, além de propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Também fazem parte das atribuições do Conselho, fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o Município e as instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas às suas atividades; manifestar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas e colaborar na defesa dos direitos das pessoas LGBT, por todos os meios legais que se fizerem necessários.
Fonte: Portal A10+ com informações do MPPI