Mudanças no vale-alimentação e refeição passam a valer em fevereiro; entenda - Geral
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Mudanças no vale-alimentação e refeição passam a valer em fevereiro; entenda

Novidades devem aumentar a concorrência, reduzir tarifas cobradas pelas operadoras e ampliar a liberdade de escolha


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As regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador referente ao vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em 11 de fevereiro. A medida limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo de repasse dos valores nas operações com VA (vale-alimentação) e VR (vale-refeição).

Segundo o governo, as mudanças devem aumentar a concorrência, reduzir tarifas cobradas pelas operadoras e ampliar a liberdade de escolha de trabalhadores e estabelecimentos.

 
Vale-alimentação
Fernando Frazão/Agência Brasil
 

As mudanças vão beneficiar, principalmente, trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação, pois a melhoria das taxas e dos prazos de reembolso devem ampliar a aceitação.

“O Governo do Brasil quer, assim, garantir mais transparência e concorrência e incentivar a entrada de pequenos comerciantes no sistema. Para esse proprietário do setor, as mudanças vão ampliar a carteira de clientes e o faturamento”, diz o texto.

Entretanto, o novo limite não poderá ultrapassar 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora. Outra mudança prevê a obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos para o pagamento aos dos pagamentos pelas operadoras é de até 60 dias.

O que muda para as empresas que oferecem o vale?

As empresas que concedem o vale-refeição ou o vale-alimentação não terão aumento de custos e poderão continuar oferecendo o benefício normalmente.

O decreto define limites de taxas, prazos de repasse e regras de interoperabilidade, para deixar o mercado mais equilibrado e competitivo.

Empresas que usam arranjos de rede fechada — em que uma mesma operadora controla todas as etapas — poderão manter o modelo apenas se atenderem até 500 mil trabalhadores.

Acima desse número, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias, permitindo a entrada de outras operadoras.

O empregador pode receber cashback, desconto ou patrocínio das operadoras?

Não. O decreto proíbe qualquer vantagem financeira indireta, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing.

A regra vale imediatamente e tem o objetivo de garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador.

O empregador pode escolher uma bandeira exclusiva?

Não. A exclusividade entre bandeiras passa a ser proibida nos sistemas abertos.

Com a interoperabilidade plena — que deverá ocorrer em até 360 dias —, os cartões poderão ser aceitos em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira.

Haverá impacto no custo para o empregador?

Não. O decreto não cria novas obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios.

Segundo o governo, como a medida vai limitar as taxas e estabelecer prazos claros de repasse, as empresas terão mais previsibilidade e menos desequilíbrio de mercado.

Como ficam os contratos atuais com as operadoras?

Os contratos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.

As empresas e operadoras terão de renegociar cláusulas dentro dos prazos definidos:

  • 90 dias para ajuste de taxas e prazos de repasse;
  • 180 dias para abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;
  • 360 dias para a integração total entre bandeiras.

Quais são as novas regras para as operadoras de cartões?

As operadoras terão de seguir limites de taxas e novos prazos de repasse:

  • Taxa máxima (MDR): até 3,6%;
  • Tarifa de intercâmbio: até 2%, dentro do limite total;
  • Repasse aos estabelecimentos: até 15 dias corridos após a transação.

Essas medidas devem reduzir custos, estimular a concorrência e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos que aceitam o benefício.

Quem vai fiscalizar o cumprimento das novas regras?

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto e definirá detalhes técnicos e prazos de adequação.

O que muda para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação?

O trabalhador continua recebendo normalmente, sem alteração no valor do benefício. A principal mudança é que o cartão poderá ser usado em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas.

Com isso, o trabalhador terá mais liberdade de escolha para decidir onde gastar o vale, desde que respeite a finalidade do programa — ou seja, alimentação.

Fonte: R7


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