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O Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.269, que determina que as concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica e água no estado do Piauí, devem divulgar nas faturas os números para denúncia de violência doméstica e familiar.
De acordo com o texto, que foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (04), as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água com atuação no estado do Piauí ficam obrigadas a divulgar ao consumidor, por meio das suas faturas de consumo, os números de serviço de emergência, denúncia e atendimento em casos de violência doméstica e familiar.
A Lei é de autoria do deputado Evaldo Gomes e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portal A10+