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A Defensoria Pública do Piauí obteve decisão favorável para que uma mulher assistida pelo órgão não seja despejada do imóvel no qual reside até que ocorra o julgamento final da ação rescisória. Segundo a Defensoria, a mulher adquiriu uma casa em leilão público da Caixa Econômica e tem cumprido com o pagamento das prestações referentes, mas os primeiros proprietários do imóvel alegam que o leilão foi ilegal.
De acordo com o órgão, a mulher procurou a Defensoria Pública para ingresso de ação rescisória para evitar que fosse despejada da casa que adquiriu em leilão público da Caixa Econômica (CEF). Segundo a Defensoria, os primeiros proprietários do imóvel argumentaram que não foram notificados da constituição de mora no pagamento do imóvel, alegando que o leilão teria sido ilegal.
A Defensoria diligenciou junto ao cartório onde se dera a consolidação do imóvel à CEF e conseguiu uma certidão afirmando que a parte contrária teria sido sim notificada e a consolidação da propriedade à CEF estava regular, bem como o leilão do imóvel. “De posse desse documento, ingressamos com pedido liminar de suspensão dos efeitos do acórdão rescindido, e seus consectários (desocupação do imóvel), e conseguimos a liminar para que a assistida fique no imóvel até o julgamento final da Ação Rescisória”, destaca a Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.
Fonte: Portal A10+